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 16/10/2012   16:22 

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Encontro resulta em Carta e Projeto de Lei

O desembargador Marcus Faver, presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, enviou ao desembargador Rubens de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Carta de Macapá, aprovada à unanimidade no 92º Encontro do Colégio de Presidentes, realizado entre os dias 27 e 29 de setembro na capital do Amapá. O documento registra resumidamente os debates e posicionamentos tirados durante o evento.
 
Atentos à circunstâncias da atualidade, foram definidos pelos dirigentes dos tribunais estaduais, por unanimidade, quatro pontos considerados prioritários, quais sejam, enaltecer a histórica e independente atuação do Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal nº470; ressaltar a importância da conciliação e mediação como formas pacificadoras na solução de conflitos; enfatizar que o anteprojeto de lei em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre custas judiciais deve se limitar, nos termos preconizados pela Constituição, ao estabelecimento de normas gerais, com a preservação da competência dos Tribunais de Justiça; e ainda expressar a necessidade de criação, no âmbito dos Tribunais, de sistemas de saúde que preservem a higidez física e mental dos magistrados.
 
No mesmo encontro foi elaborado um Projeto de Lei referente à cobrança de tributos pelo exercício da prestação jurisdicional nos Estados, referente ao item 3 da Carta de Macapá. O projeto estabelece, dentre outras coisas, que caberá ao Estado Federado, dentro de sua competência suplementar, editar a lei de iniciativa exclusiva de cada Tribunal, com regras específicas sobre a incidência, sobre o fato gerador e sobre a arrecadação dos tributos vinculados à atividade jurisdicional da respectiva unidade da federação. Determina ainda que todos os tributos judiciais arrecadados pelo Poder Público são destinados, exclusivamente, ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Judiciário, não podendo ser retido, em nenhuma hipótese, por qualquer órgão arrecadador – artigo 98,§2º da CF.
 
Saiba mais sobre o assunto. Leia aqui a íntegra da Carta de Macapá.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394