Recadastramento prossegue até dia 31 de outubro
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Todos os servidores e magistrados aposentados e também os pensionistas do Poder Judiciário mato-grossense devem participar do Processo de Recadastramento 2012 que começa no início do mês e segue até 31 de outubro. O processo é obrigatório desde 2010 e é realizado para ampliar e aperfeiçoar a relação dos dados cadastrais da Coordenadoria de Recursos Humanos do TJMT, bem como para realizar a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas da Justiça Estadual.
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Dessa forma, todos devem efetuar o recadastramento, inclusive os servidores que estão fora do Estado ou enfermos, já que a não participação implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e dos benefícios dos pensionistas no mês subsequente.
No caso dos servidores que estão fora do Estado, as cópias dos documentos juntamente com a declaração de vida e de estado civil devem ser encaminhadas via Correios, dentro do mês de outubro, para a Coordenadoria de Recursos Humanos – Gerência de Cadastros – Tribunal de Justiça. A declaração de vida deve ser lavrada por tabelião de notas.
Já os aposentados que se encontram enfermos e sem possibilidade de locomoção devem requerer a visita domiciliar de um servidor do Poder Judiciário, o que deve ser agendado com antecedência mínima de 15 dias pelo telefone (65) 3617-3183/3823 ou endereço eletrônico. Os servidores devem enviar a solicitação para recadastramento@tj.mt.gov.br. Já os magistrados devem encaminhar o pedido de visita para recadastramento.magistrado@tj.mt.gov.br.
Os servidores que se aposentaram ou são pensionistas pelo Tribunal de Justiça devem procurar o Departamento de Recursos Humanos do TJMT e os que atuaram nas comarcas devem procurar a Central de Administração do fórum local. Aqueles que estão no Estado mas residem em comarca diversa da que trabalharam podem procurar o fórum da comarca onde moram atualmente.
Para efetuar o recadastramento, aposentados e pensionistas deverão utilizar dados dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias, além de uma foto 3x4 (necessária apenas para o primeiro recadastramento). O recadastramento é regido pela Portaria nº 846/2010/CRH (leia aqui) e foi modificado parcialmente pela Portaria nº 5.280/2012/CRH (leia aqui). Todos os documentos, anexos e formulários estão dispostos no Portal do Poder Judiciário, no link serviços/drh/recadastramento (veja aqui)
Abaixo leia mais sobre o assunto.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394












