Show com participação do Estado deve ser gratuito
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, designada para a Segunda Vara da Comarca de Diamantino (208km a médio-norte de Cuiabá), deferiu pedido de liminar determinando que as empresas Fly Eventos e Johnny Everson Produções Artísticas e Eventos e ainda a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) se abstenham de realizar qualquer cobrança em dinheiro ou bens para acesso da população em geral ao evento cultural que será realizado hoje (26 de outubro) no Parque de Exposições na cidade.
O show, que terá como atração principal uma dupla sertaneja conhecida nacionalmente, faz parte da sexta etapa do projeto Mato Grosso é Show e, segundo a magistrada, deve ser garantido acesso gratuito a toda a população sob pena de multa de R$10 mil por negativa de ingresso livre por parte dos réus. A magistrada deferiu ainda o pedido de reforço policial para o cumprimento da decisão judicial, determinando a citação das polícias militar e civil.
Conforme consta do pedido do Ministério Público, os panfletos impressos e distribuídos na cidade para a divulgação do evento indicam a Secretaria de Estado e Cultura e do Governo de Mato Grosso como participantes do projeto, “havendo a possibilidade de destinação de recursos públicos para custeio do show”. Além disso, consta que o acesso ao evento será feito mediante cobrança de ingressos e doações de alimentos, os quais serão revertidos em prol da entidade assistencial Lar São Roque, revelando possível custeio de evento de caráter privado com valores públicos.
Somado a isso, o dirigente do Lar, frei Irineu Luiz Felicio, compareceu a Promotoria de Justiça local e, em seu depoimento, alegou que não foi informado sobre esse evento e também não foi solicitada autorização para divulgação do nome da entidade como beneficiária do evento.
A empresa Johnny Everson Produções Artísticas, por meio de seu representante, esclareceu que o evento estaria sendo realizado pela AMM, sendo que os recursos para pagamento dos cachês dos artistas eram oriundos da Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso, cujo repasse teria sido feito por meio de convênio. Afirmou ainda que teria sido contratada por inexigibilidade de licitação para fornecimento dos shows artísticos da dupla sertaneja.
Segundo a magistrada, no caso analisado a Secretaria Estadual de Cultura poderia ter contratado empresas privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos que promovem e fomentem a cultura, no entanto, deve-se permitir o acesso a toda a população a eventos custeados com recursos públicos, sem a cobrança de ingressos. Entretanto, observa-se no caso em questão que o evento não está sendo realizado sem fins lucrativos, uma vez que caberá à empresa Fly Eventos 70% do faturamento bruto da bilheteria geral, conforme se verifica no contrato de parceria realizado entre a empresa citada e a Johnny Everson Produções Artísticas e Eventos.
A magistrada destaca ainda que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 215, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Ainda segundo a magistrada, é notório que estão sendo cobrados ingressos em evento custeado pelos cofres públicos do Estado. Ela ressaltou ainda que o perigo da demora da decisão poderia acarretar prejuízos irreparáveis, tendo em vista que as pessoas que pagarem seus ingressos certamente terão dificuldades de reaver os valores futuramente.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394/3413











