Justiça determina retomada do transporte escolar
O juiz substituto Raul Lara Leite, da Comarca de Campinápolis (658km a leste de Cuiabá), constatou abuso econômico e prejuízo ao interesse público com a interrupção do transporte escolar do ensino fundamental e médio da zona urbana e rural no município. Por isso, ele determinou que a Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas da cidade retome o serviço prestado à Prefeitura no prazo de 24 horas sob pena de ter que pagar multa diária de R$10 mil.
A empresa interrompeu abruptamente a tarefa desde a última quarta-feira (7 de novembro) sob a justificativa de que não recebeu da Prefeitura 100% do valor contratado. Porém, o magistrado observou que a relação de prestação de serviços é regida pela Lei de Licitações nº 8.666/93 e que, portanto, a prestadora se submete ao regime jurídico administrativo onde o interesse primário prevalece sobre o particular. O magistrado destaca que o artigo 78, inciso XV, prevê que a suspensão dos serviços se dará somente após atraso superior a 90 dias.
O Raul Lara Leite observa que a continuidade da interrupção do serviço pode causar danos irreversíveis ou de difícil reparação aos estudantes, principalmente pelo fato deste serviço público ser de caráter essencial. “Os alunos correrão o risco de repetência escolar, jovens e crianças ficarão em casa sem atividade, o que poderá causar prejuízos aos pais que necessitam trabalhar, sem contar riscos à segurança dos menores, que quando na escola, estão sob os cuidados dos professores, que além de propiciar aos alunos crescimento intelectual, também promovem a alimentação e cuidados higiênicos básicos”, observou o juiz.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











