CGJ lança prêmio de reconhecimento e incentivo
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizará na sexta-feira (7 de dezembro) a premiação do ‘Juiz Destaque’, aos magistrados que se destacaram na atividade judicial em 2012. Esta será a primeira edição do prêmio, instituído pelo Provimento nº 49/2012, que ocorrerá a cada dois anos. A solenidade será às 8h30 na sala Desembargador Atahide Monteiro da Silva.
A premiação será distribuída em 15 categorias e foi criada com o objetivo de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência dos magistrados, dando incentivo e valorizando o desempenho dos juízes que se destacaram na busca por maior produtividade, mais eficácia, celeridade e transparência, visando responder aos anseios da população.
Conforme consta no provimento, a premiação para cada categoria será dada com base na apuração feita sobre a produtividade do número de sentenças cíveis e criminais, com e sem mérito, e homologação de acordos, extraídas dos programas Apolo e Projudi. Será o primeiro colocado aquele que obtiver maior produção de sentenças aferidas em quantidade e qualidade no período avaliado.
O período de produtividade a ser analisado será de 18 meses, sendo de janeiro a dezembro do primeiro ano, e de janeiro a junho do segundo ano de administração da Corregedoria.
Para esta primeira edição, o período de verificação da produtividade dos juízes substitutos será de cinco meses, de junho a outubro de 2012.
Os magistrados premiados receberão o certificado ‘Juiz Destaque do Estado de Mato Grosso’ e terão nota de elogio na ficha funcional.
Confira abaixo as 15 categorias do prêmio:
1ª. Juiz substituto: todos os juízes substitutos que jurisdicionam na primeira e segunda entrância;
2ª. Juiz de direito de primeira entrância: todos os juízes de direito que jurisdicionam na primeira entrância;
3ª. Juiz de segunda entrância: todos os juízes de direito que jurisdicionam na segunda entrância;
4ª. Juiz de competência residual cível: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas varas com competência cível em geral;
5ª. Juiz de competência residual criminal: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas varas com competência criminal em geral;
6ª. Juiz de competência especializada cível: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas varas especializadas de falência, recuperação judicial e cartas precatórias, nas varas especializadas do meio ambiente, nas varas especializadas em ação civil pública e ação popular e varas especializadas de direito agrário;
7ª. Juiz de competência especializada de família e sucessões: todos os juízes que jurisdicionam a entrância especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis);
8ª. Juiz de competência especializada da fazenda: todos os juízes que jurisdicionam a entrância especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) nas varas especializadas da Fazenda Pública;
9ª. Juiz de competência especializada bancária: todos os juízes que jurisdicionam nas varas especializadas de direito bancário da comarca de Cuiabá;
10ª. Juiz de competência especializada criminal: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas varas especializadas do Tribunal do Júri, varas especializadas em delito tóxico, varas especializadas em crimes militares, varas especializadas contra o crime organizado, contra a ordem tributária e econômica e os crimes contra a administração pública, especializadas em crimes apenados com detenção e cartas precatórias;
11ª. Juiz de varas especializadas de execução penal: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas varas especializadas em execução de penas privativas de liberdade de regime fechado e corregedoria dos presídios e vara especializada em execução de penas privativas de liberdade a serem cumpridas em regime aberto e restritiva de direito;
12ª. Juiz do Juizado Especial: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
13ª. Juiz da Turma Recursal Única: todos os juízes que jurisdicionam na Turma Recursal Única;
14ª. Juiz da Vara da Infância e Juventude: todos os juízes que jurisdicionam a terceira entrância e entrância especial nas Varas da Infância e Juventude;
15ª. Juiz de competência especializada em Violência Doméstica: todos os juízes que jurisdicionam na entrância especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) nas varas especializadas em violência doméstica;
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