TJMT publica portaria estabelecendo plantonistas
Para garantir o atendimento jurídico no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 5102/2012-PRES, disciplinando a distribuição, atendimento e plantão judiciário dos membros da Câmara Especial durante o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
Conforme o documento, entre os dias 20 e 25 de dezembro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva será responsável pela distribuição, atendimento e plantão. Os mesmos serviços serão desempenhados pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas entre os dias 26 e 31 deste mês.
O plantão da Câmara Especial será finalizado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que assume o plantão entre os dias 1º a 6 de janeiro de 2013, quando encerra o recesso forense. Os trabalhos serão retomados normalmente a partir do dia 7 de dezembro.
Câmara Especial – A composição da Câmara Especial do TJMT foi definida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sessão extraordinária administrativa de 14 de novembro. De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense, formando a Câmara Especial.
Compete à Câmara Especial no período de recesso forense processar e julgar, mediante distribuição, os habeas corpus, os feitos enumerados na lei processual civil, os previstos em leis especiais (Código de Processo Civil, artigo 174), as exceções de suspeições e impedimentos e as medidas liminares que demandarem urgência.
A competência dos membros da câmara será interrompida ao término do recesso forense, mesmo nos processos em que os desembargadores tenham feito relatório ou ultrapassado o prazo legal para fazê-lo. A exceção, neste caso, se dará para concluir julgamentos já iniciados ou para apreciar embargos de declaração, podendo o presidente do Tribunal convocar sessões extraordinárias para este julgamento, ainda que fora de período.
Os demais processos serão devolvidos às câmaras julgadoras de origem, sendo distribuídos sem que ocorra vinculação dos integrantes da Câmara Especial.
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