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 09/02/2012   16:04 

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Regimento Interno é publicado e está em vigor

O Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que norteará os trabalhos do Núcleo e da Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8743 de 1º de fevereiro de 2012, nas páginas 69 a 72. O artigo 3º, XI, da Resolução nº 12/2011 do Tribunal Pleno, atribui ao Núcleo a competência pela elaboração de seu próprio regimento interno. O que foi realizado por equipe multidisciplinar, composta por magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Para o coordenador do Núcleo, juiz Hildebrando Costa Marques, a incumbência de formulação do regimento foi bastante positiva. Ele afirmou que foi superada uma etapa importante para a boa estruturação dos serviços.  “O regimento contempla a forma como funcionarão nossos trabalhos, assim poderemos viabilizar o funcionamento do Núcleo e dos Centros Judiciários que atenderão a população”, pontuou o magistrado, que ainda informou que o protótipo do sistema de tecnologia da informação, desenvolvido em parceria com a TI do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que gerenciará a Central e Centros Judiciários, está em fase de testes. Ele disse que assim que os ajustes forem efetuados os serviços da Central da Capital serão disponibilizados imediatamente.
 
A minuta de regimento foi aprovada no último dia 21 de novembro, o período foi destinado à redação adequada do regimento. O artigo 2º formula a constituição do Núcleo, que deve ser formado pela Presidência, exercida por um desembargador ativo ou inativo, indicado pelo Pleno do Tribunal de Justiça; a Coordenação exercida por um juiz, também indicado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, após manifestação do presidente do Núcleo, devendo ser indicado também um suplente e, a Equipe Multidisciplinar, composta por, no mínimo, três e, no máximo, cinco magistrados ativos ou inativos e por igual número de servidores do quadro, indicados pelo presidente do TJMT. O parágrafo único ainda determina que os membros da Equipe Multidisciplinar sejam nomeados, a cada dois anos, por ato do presidente do TJ. O período ainda deve coincidir com o biênio da administração do TJ, sendo que a equipe ainda pode ser reconduzida.
 
O artigo 3º determina a estrutura do Núcleo composta por uma Secretaria, com um gestor geral e um gestor das Centrais de Primeiro Grau e Centros Judiciários. A Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau de jurisdição, que funcionará anexa à Secretaria do Núcleo, contará com um gestor da Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau (gestor administrativo). A Central de Conciliação e Mediação da Capital (Central) contará com um gestor judiciário da Central da Capital. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros) contarão com um gestor judiciário da Central de Conciliação da Primeira Instância (cada um). As Câmaras de Conciliação e Mediação (Câmaras) serão vinculadas às Centrais e aos Centros. E a Secretaria do Núcleo, sem prejuízo de suas demais atribuições, atenderá a todas as tarefas da Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau.
 
Entre as atribuições em comum aos membros do Núcleo e às equipes de trabalho, estão a de contribuir para a motivação das pessoas, objetivando o exercício de suas funções, o desenvolvimento individual, a inovação permanente das ações institucionais, mediante a estimulação de idéias e iniciativas do potencial humano; elaborar relatório anual de suas atividades e dos setores respectivos; assessorar o superior imediato nos assuntos da competência do órgão que este dirige, mantendo-o informado sobre ocorrências que possam influir, positiva ou negativamente, no desempenho institucional; zelar pelo cumprimento dos planos de ação e pela aplicação e controle orçamentários; manter-se atualizado sobre a legislação, normas, avanços das ciências, da tecnologia e do desenvolvimento do potencial humano e manter intercâmbio sócio-cultural com organizações, órgãos ou serviços ligados ao desenvolvimento de atividades ou funções do Núcleo.
 
A presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso é a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor do Regimento Interno (Portaria nº 001/2012-NPMCSC-PRES.)
 
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