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 08/03/2012   08:51 

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Estado deve providenciar cirurgia em criança

O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), deferiu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público determinando que o Estado de Mato Grosso providencie cirurgia de retirada das amígdalas em uma criança de dez anos. Se em cinco dias o Estado não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 10 mil. De acordo com a decisão, o Estado deve proporcionar ainda à criança assistência e tratamento médico pelo tempo que se fizer necessário (Processo 140-75.2012.811.0052).
 
Consta da ação civil pública que a menina M.J.C.C, 10, possui febre reumática, adquirida em decorrência de repetidas amigdalites, e necessita urgentemente se submeter a procedimento cirúrgico para retirada das amígdalas. Aos autos foi anexado o laudo médico que indica a necessidade da cirurgia.
 
Ao analisar a ação, o magistrado constatou a verossimilhança das alegações quanto à imprescindibilidade da realização de cirurgia, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, aspectos fundamentais para a concessão da tutela antecipada. Nesse sentido, concluiu ser imperiosa a sobrevivência com qualidade de vida da parte requerente, o que somente será possível por meio da cirurgia.
 
Na decisão, o magistrado salientou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, como descreve o artigo 196 da Constituição Federal. Destacou ainda que a criança ou o adolescente tem total prioridade no atendimento de suas necessidades, como dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
O magistrado ressaltou que os autos demonstram que a família da menina não tem condições financeiras de arcar com o procedimento cirúrgico, mas que o tratamento é indispensável, já que a atual situação coloca em risco a saúde da criança. “Os tribunais de todo o País também acolhem com sua jurisprudência o direito aqui pleiteado de realização de cirurgia urgente, sob a responsabilidade do Estado”, sustentou o magistrado.
 
  
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394