Inscrições para concurso terminam na sexta-feira
Termina nesta sexta-feira (30 de março) o prazo de inscrições para o Concurso de Promoção para as Varas das Comarcas de Entrância Especial, que serão providas pelos critérios de antiguidade e de merecimento. As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico https://mcm.tjmt.jus.br até o dia 30.
O edital que regulamenta o concurso e tornou pública a existência das vagas foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 20 de março.
Pelo critério de merecimento foram abertas vagas nas seguintes varas:
- 2ª Vara Criminal de Rondonópolis
- Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá
- 3ª Vara Criminal de Rondonópolis
- Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis
- 4ª Vara Criminal de Rondonópolis
- 3ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá
- 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá
- Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá
- 6ª Vara Cível de Rondonópolis
- 1ª Vara Criminal de Rondonópolis
- 11ª Vara Criminal de Cuiabá
- 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis
Já pelo critério de antiguidade foram disponibilizadas vagas nas seguintes varas:
- Juiz de Direito Auxiliar do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
- 13ª Vara Cível de Cuiabá
- 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá
- 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá
- 3ª Vara Cível de Várzea Grande
- 1ª Vara Criminal de Várzea Grande
- Vara Especializada do Direito Agrário de Cuiabá
- 2ª Vara Criminal de Várzea Grande
- Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande
- 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande
- Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá
Segundo o edital, precisamente no ato da inscrição o magistrado deverá anexar, via digitalizada, declaração de residência permanente na comarca que jurisdiciona, bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência (§ 2º do art. 15 da Resolução n. 4/2006).
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (65) 3617-3432.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











