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 23/04/2012   18:32 

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Tribunal Pleno acolhe denúncia contra magistrado

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade o processo nº 6 da pauta da Sessão Extraordinária realizada hoje (23 de abril). A Sindicância nº 7/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do TJMT se refere à denúncia contra o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, acusado de participação em esquema de venda de sentença. Por determinação do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o sorteio para a relatoria do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu imediatamente após o resultado da votação. O desembargador José Silvério Gomes será o relator.
 
O procedimento iniciou-se por intermédio de uma investigação da Polícia Federal, denominada Operação Asafe. Durante a leitura do relatório o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal explicou que as denúncias necessitariam de apuração mais severa já que se trata de algo relevante para a sociedade, ou seja, a lisura das decisões judiciais. Em votação o Pleno acolheu pela unanimidade a abertura do PAD e por maioria o afastamento do magistrado de suas funções, o que já havia sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O processo seguinte foi relativo às suspeitas que recaíam sobre a juíza Substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravelas. Segundo denúncia anônima, a magistrada teria fraudado relatório enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi apurado que houve equívoco no repasse das informações por parte da servidora responsável pela publicação do número de processos conclusos no gabinete da referida magistrada. Por unanimidade o
Pleno determinou o arquivamento da Sindicância nº 11/2011  
 
O Pleno também determinou o arquivamento da Sindicância nº 1/2011, que pedia a instauração de investigação contra o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, à época, titular do Juizado Especial do Bairro Parque Cuiabá. A acusação informou que o magistrado teria determinado a internação de uma pessoa no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho sem os devidos procedimentos legais. A maioria dos desembargadores do Pleno entendeu que houve o pedido por parte do Ministério Público para tal procedimento e que o fato originou-se em decorrência de um pedido da própria família para que a pessoa indicada tivesse tratamento adequado, tendo em vista que a mesma deveria tomar medicamentos controlados, o que não vinha acontecendo.  
 
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