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 13/04/2012   11:53 

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Vara da Infância e CMDCA alertam sobre inovação

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011, apresentada até 30 de abril de 2012, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, desde que efetuadas até 30 de abril de 2012, no limite do percentual admitido por lei.
 
Diante dessa inovação no regulamento do Imposto de Renda deste ano, a juíza de Direito Débora Roberta Pain Caldas, designada para a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município, Julius César Cechella Gomes, enviaram ofício aos escritórios contábeis da comarca solicitando a divulgação dessa novidade e alertando-os que a dedução das doações será possível no mesmo ano do ajuste e recolhimento do imposto a pagar, além de salientar que a destinação a um fundo municipal possibilita a fiscalização do investimento dos valores em projetos voltados a crianças e adolescentes da cidade.
 
No expediente foram informados os dados da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o procedimento a ser adotado pela pessoa que deseja concretizar a doação, notadamente a necessidade de obter o recibo com o presidente do CMDCA após o depósito bancário.
 
Ainda segundo a juíza Débora Caldas, também será mantido contato com a Secretaria Municipal de Fazenda, com a finalidade de reavivar a necessidade de envio à Receita Federal dos dados das doações recebidas, haja vista a inovação da dedução no mesmo ano da doação e o prazo a ser estipulado para o cruzamento de dados.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394