Vara da Infância e CMDCA alertam sobre inovação
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011, apresentada até 30 de abril de 2012, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, desde que efetuadas até 30 de abril de 2012, no limite do percentual admitido por lei.
|
Diante dessa inovação no regulamento do Imposto de Renda deste ano, a juíza de Direito Débora Roberta Pain Caldas, designada para a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município, Julius César Cechella Gomes, enviaram ofício aos escritórios contábeis da comarca solicitando a divulgação dessa novidade e alertando-os que a dedução das doações será possível no mesmo ano do ajuste e recolhimento do imposto a pagar, além de salientar que a destinação a um fundo municipal possibilita a fiscalização do investimento dos valores em projetos voltados a crianças e adolescentes da cidade.
|
![]() |
No expediente foram informados os dados da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o procedimento a ser adotado pela pessoa que deseja concretizar a doação, notadamente a necessidade de obter o recibo com o presidente do CMDCA após o depósito bancário.
Ainda segundo a juíza Débora Caldas, também será mantido contato com a Secretaria Municipal de Fazenda, com a finalidade de reavivar a necessidade de envio à Receita Federal dos dados das doações recebidas, haja vista a inovação da dedução no mesmo ano da doação e o prazo a ser estipulado para o cruzamento de dados.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394












