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 24/05/2012   19:21 

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Negado pedido de reconsideração de liminar

O desembargador José Silvério Gomes indeferiu pedido de reconsideração da decisão que determinou o afastamento do defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, do cargo. Ao solicitar a revisão da decisão proferida anteriormente, o defensor alegou que o ato seria abusivo, ilegal e arbitrário, e que se trataria de medida drástica e extremada (Processo nº 49130/2012).
 
O defensor público também sustentou que todos os requerimentos encaminhados à Defensoria pelo Ministério Público Estadual solicitando repasse de dados a respeito de atos da instituição foram por ele respondidos. Aduziu que em nenhum momento sonegou informações. André Prieto também ressaltou que houve um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria, envolvendo as mesmas denúncias apontadas pelo MP, e que o procedimento foi arquivado por ausência de indícios suficientes de prática de ilicitude.
 
Analisando as razões expostas pelo impetrante para pedir a reconsideração de sua decisão anterior, José Silvério Gomes entendeu que não há fato novo relevante que justifique a mudança de entendimento. “Ao contrário, no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda que juntado posteriormente (fls. 1309/1353), corroboram os fatos narrados e comprovado na inicial deste recurso”, assinala o magistrado em trecho da decisão.
 
No pedido, que foi indeferido hoje (24 de maio), André Prieto também justificou que o Ministério Público, em Primeiro Grau (autor da ação que resultou no afastamento dele), não teria competência para investigar casos envolvendo membros da Defensoria, da mesma forma que o Juízo de Primeiro Grau não poderia julgar processos envolvendo os mesmos. Em relação a esse argumento, o desembargador afirmou que se trata de matéria não objeto do presente agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância.
 
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