TJ emite atestado de indisponibilidade de sistema
Uma nova ferramenta disponibilizada no Portal www.tjmt.jus.br permite ao Poder Judiciário de Mato Grosso emitir um atestado de indisponibilidade de um dos cinco sistemas que atendem ao público externo, durante o período em que o problema ocorrer. A ferramenta foi desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT).
Segundo o gerente de projetos administrativos da TI, Odilon Rauen Júnior, a nova ferramenta colocará um fim a um problema verificado sempre que um sistema sai do ar, seja por falha na rede de energia elétrica seja por manutenção: as constantes ligações de advogados solicitando um atestado da indisponibilidade do sistema para fins de perda de prazo processual.
Para acessar basta clicar no link Serviços, disponibilizado na capa do Portal do TJMT (www.tjmt.jus.br) e novamente no item Indisponibilidade. Duas opções aparecerão na página e o internauta deverá clicar em Emitir atestado de indisponibilidade. O próximo passo é selecionar, com a seta, o sistema indisponível no momento, e clicar em Buscar. A tela mostrará o sistema indisponível e o período. Nesse caso, basta clicar em cima do sistema desejado e clicar novamente em Imprimir. O internauta deverá disponibilizar o nome e o número do CPF.
O documento, expedido gratuitamente, traz o número do atestado, o nome e o CPF informados pelo requente. A autenticidade dele poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça, acessando a opção Indisponibilidade e logo em seguida Verificar autenticidade do atestado de Indisponibilidade, informando o número do atestado, nome e CPF. A autenticação poderá ser efetivada até três meses após sua expedição.
No atestado, o TJMT reconhece a validade das informações fornecidas para uso em caso de perda de prazo processual decorrente das indisponibilidades de sistemas, tais como Projudi, Diário da Justiça Eletrônico, Visualizador de Processo Eletrônico, Portal Eletrônico do Advogado e PJE. No entanto, informa que cabe a cada órgão ou autoridade julgadora deliberar sobre a pertinência de eventual pedido realizado a partir das informações prestadas.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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