TJMT licita empresa para reforma de Fórum
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza no dia 12 de junho pregão presencial, na modalidade menor preço, para contratação de empresa de engenharia para reforma parcial do telhado e parede frontal do edifício existente do Fórum da Comarca de Rosário Oeste (128km a norte de Cuiabá). A concorrência nº 14/2012 terá início às 9h, na Sala de Licitações, do Bloco Desembargador Antônio de Arruda, Tribunal do TJMT, no Centro Político Administrativo.
As empresas interessadas devem atender as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Projeto Básico nº 15/2012 e anexo I do presente Edital. Clique aqui para acessar o documento completo. O anexo referido no Subitem 2.2. “a” do Projeto Básico nº 15/2012 e seus anexos serão adquiridos gratuitamente pelos interessados no Departamento de Obras do TJ, período das 12h às 19h, oportunidade em que deverão fornecer CD-R ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com tamanho aproximado a 1Gb.
A licitante, querendo participar da licitação, sem a representação do credenciado ou representante, deverá encaminhar três envelopes contendo: no primeiro a proposta escrita, no segundo a habilitação e no terceiro a declaração de enquadramento ou reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se houver) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação ao TJMT, aos cuidados do Pregoeiro Oficial do Pregão N. 14/2012, incluindo os dizeres “Entregar envelope lacrado”. Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do TJ tendo como data limite, até às 19h do dia útil anterior a data de abertura da sessão pública, o atraso o impedirá de participar do certame.
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos documentos para habilitação e da proposta de preços, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados.
Não poderão participar consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou, ainda, punidas nos termos do art. 14 do Decreto n. 3.555/00; e empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal ou, ainda, punidas nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/93; Empresas que estejam sob falência; Empresas que possuam entre seus sócios magistrados ou servidor deste Poder Judiciário; Empresas cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto contratual; Empresa e sociedade estrangeira, salvo os casos previstos em Lei;Cooperativas de mão-de-obra e fundações.
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