Alterada substituição de juízes em comarcas
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ad referendum do Conselho da Magistratura, alterou, por meio do Provimento nº 9/2012/CM, a escala automática de substituição dos juízes de Direito Substitutos no Estado. O provimento estará disponibilizado nesta quarta-feira (6 de junho) no Diário da Justiça Eletrônico.
A escala de substituição automática foi alterada devido à instalação da Terceira Vara Criminal da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá), ocorrida em 29 de maio deste ano, havendo necessidade de adequação da substituição automática de juízes à nova realidade das varas criminais da unidade judiciária.
Desta forma, a partir de agora os magistrados que atuam na Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta e Sétima Vara Cível da Comarca de Sinop serão substituídos obedecendo a ordem crescente, sendo que o da Sétima Vara substitui o da Primeira. Na ausência de todos, a substituição será feita pelos juízes em atuação nas varas criminais, também pela ordem crescente.
O mesmo sistema de substituição será aplicado à área criminal, na qual os juízes que comandam a Primeira, Segunda e Terceira Vara substituem-se na ordem crescente, sendo que o magistrado da Terceira substitui o da Primeira Vara Criminal. Neste caso, na ausência de todos os juízes a substituição será feita pelos magistrados da área cível, também observada a ordem crescente.
O mesmo provimento altera ainda a ordem de substituição referente à Comarca de Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), que será realizada por meio de três opções: por magistrados da Comarca de Vera (458km a norte de Cuiabá); da Terceira Vara Criminal de Sinop; da Segunda Vara Cível de Sinop. A escala também deverá levar em consideração a ordem crescente das opções.
Confira aqui a íntegra do Provimento nº 9/2012/CM.
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