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 15/06/2012   14:37 

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Decisões impedem desmatamento em áreas de mata

O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), em cumulação na comarca vizinha de Nova Ubiratã, deferiu antecipação de tutela em duas ações ambientais propostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor de uma agropecuária e de um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em grandes áreas de mata de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente em Nova Ubiratã (510km de Cuiabá).
 
As decisões do magistrado foram baseadas em duas ações civis públicas cumuladas com pedido de reparação por dano moral difuso (Processo n.º 318-53.2012.811.0107 e Processo n.º 319-38.2012.811.0107) ajuizadas pelo órgão ministerial que relatou à Justiça a vistoria realizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) nas propriedades rurais de Nova Ubiratã denominadas Fazenda Santa Helena e Fazenda Primavera, de propriedade de Agrovensa Agropecuária Ltda. e Inácio José Konrad, respectivamente, onde se verificou que os demandados desmataram 2.315,729 (83,228 + 2232,501) hectares e 4.822,4672 hectares, respectivamente, somando os dois casos mais de 7 mil hectares desmatados sem a autorização devida do órgão ambiental competente e com o uso de correntões.
 
De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, a Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o cumprimento da Magna Carta e das leis ambientais, bem como restaram caracterizados nos autos os requisitos necessários para a concessão das antecipações de tutela postuladas initio litis, quais sejam, a plausibilidade do direito apresentado pelo autor e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação dos danos ambientais perpetrados.
 
O magistrado também levou em consideração o fato de que constam dos processos farta documentação comprobatória: os autos de infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicados de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta dos proprietários. “É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da grande área já degradada”, observou.
 
Além da abstenção em novos desmatamentos, o juiz determinou ainda que os proprietários protocolizem junto ao IBAMA, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), a fim de recompor os ambientes naturais degradados nas fazendas Santa Helena e Fazenda Primavera de Nova Ubiratã, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
 
Desmatamento Ilegal na Região - O município de Nova Ubiratã, grande produtor de soja do Estado, tem se constituído em um dos maiores focos de desmatamento irregular em Mato Grosso, sendo que recentemente, no ano de 2011, esteve no local uma força tarefa nacional do governo federal para auxiliar o IBAMA na fiscalização, sendo que o juiz Wanderlei José dos Reis determinou na ocasião que os proprietários rurais de Nova Ubiratã Devair Roberto Vitorino, proprietário da Fazenda Londrina I, onde se verificou o desmatamento total de 2.461,415 (1.789,831 + 671,584) hectares da área, e o proprietário Vademilso Badalotti, onde se verificou o desmatamento irregular de mais de 5,9 mil hectares de áreas de suas propriedades, estavam impedidos de realizar novos desmatamentos irregulares em áreas de mata no município sem autorização do órgão ambiental competente. Na ocasião, também foram fixadas elevadas multas diárias para o caso de insistência com as degradações ou desmatamentos.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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