Escolhidos desembargadores para compor comissões
Em sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizada nesta quinta-feira (28 de junho), foram escolhidos novos desembargadores para compor as comissões permanentes do TJMT que ficaram desfalcadas com a aposentadoria compulsória dos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos. Os três magistrados foram aposentados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fez cessar a eficácia da Medida Cautelar que os mantinha no cargo, validando decisão do Conselho Nacional de Justiça de aposentá-los compulsoriamente.
No lugar dos desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, que faziam parte da Comissão Permanente de Organização Judiciária e Regimento Interno, foram escolhidos por unanimidade os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Maria Erotides Kneip Baranjak.
São atribuições desta comissão velar pela complementação da Organização Judiciária e Regimento, propondo emendas aos textos em vigor e emitindo parecer sobre as emendas da iniciativa de outras comissões ou desembargadores, além de opinar em processos administrativos quando consultada pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo corregedor-geral da Justiça.
Já o desembargador José Ferreira Leite, que compunha a Comissão Permanente de Planejamento de Atividades Programáticas do Poder e de Racionalização dos Serviços Judiciários, foi substituído pelo desembargador Marcos Machado, também por unanimidade.
Compete à comissão em que o magistrado irá atuar elaborar plano de ação administrativa anual ou plurianual a ser submetido ao Plenário do Tribunal, objetivando melhorar o exercício da sua atividade fim, em ambas as instâncias e, ainda, fazer estudos e elaborar proposição destinados à racionalização dos serviços judiciários nos dois graus de jurisdição.
Os nomes dos novos membros das comissões permanentes do TJMT foram indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e deferidos pelo Tribunal Pleno. A decisão tem validade até o final da atual gestão do Poder Judiciário, que se encerra em março de 2013.
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