Juiz suspende expediente na Comarca de Feliz Natal
Diante do feriado municipal em Feliz Natal (536km a norte de Cuiabá), o juiz de Direito substituto e diretor do Fórum da Comarca, Alexandre Meinberg Ceroy, suspendeu o expediente forense nesta sexta-feira (29 de junho) por meio da Portaria nº 21/2012.
Segundo o documento, ficam suspensos os prazos processuais, sem causar prejuízo aos procedimentos que serão retomados no próximo dia útil.
O feriado em Feliz Natal foi instituído pelo Decreto Municipal nº 17/1998 em alusão ao Dia de São Pedro, padroeiro da cidade.
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