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 06/07/2012   11:27 

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Expoagro terá fiscalização da Justiça e da PM

Cerca de 40 agentes da infância e adolescência e outros 190 aspirantes da Polícia Militar serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do alvará de autorização judicial expedido pela juíza Gleide Bispo Santos, diretora do Juízo da Infância e da Adolescência da Comarca de Cuiabá, que regulamenta a entra da e permanência de crianças e adolescentes na 48ª Expoagro, que teve início ontem (5 de julho) e será realizada até o dia 15 de julho.

 

Conforme o documento, todos os menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Os adolescentes maiores de 15 anos podem freqüentar o evento, sem limite de horário de permanência, desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis ou expressamente autorizados por estes com documento com firma reconhecida. Fica vedada a entrada e permanência de adolescentes sem a companhia dos pais ou responsáveis ou sem a autorização expressa deles com firma reconhecida.

 

Em relação aos menores de 15 anos, a magistrada autorizou a entrada e permanência no evento somente até a meia-noite, e ainda desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis.

 

A magistrada destaca que a Vara da Infância e da Adolescência da Comarca de Cuiabá tem estipulado horário, sempre à meia-noite, em todos os eventos da cidade. “Entendo que a partir deste horário fica impróprio para uma criança ou adolescente estar na rua, mesmo que acompanhada dos pais. Na Expoagro vai ter funcionamento de boates e shows e acredito que esses ambientes não são saudáveis para quem tem menos de 15 anos”.

 

           A partir do horário estipulado, pais e responsáveis em companhia de menores de 15 anos serão orientados a deixar o local. Aos organizadores do evento a juíza determinou que, no momento da venda de ingressos e no ato de entrada das crianças e menores de 15 anos, advirta por escrito os responsáveis legais que somente poderão permanecer no evento até a meia-noite.

 

Deverão, ainda, colocar faixas, cartazes e divulgar nos meios de comunicação interno que é terminantemente vedada a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas à criança e adolescentes e que a permanência de crianças e adolescentes menores de 15 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, só será permitida até a meia-noite.

 

Segundo o alvará, deverá ser exigida, no momento da entrada no evento, a comprovação da filiação ou do termo de guarda ou tutela, através de apresentação dos documentos pessoais ou autorização expressa documentalmente da pessoa responsável. 

 

Em relação ao parque de diversões, a juíza concedeu na noite desta quinta o alvará de autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes, visto que a documentação necessária para o deferimento do pedido só foi entregue ontem (5 de julho).

 

Leia mais sobre o assunto.

 

Confira determinações do Juízo da Infância

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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