TJMT determina indisponibilidade de bens
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu, por maioria de votos, nos termos do voto do desembargador Luiz Carlos da Costa (relator), o Agravo de Instrumento nº 12671/2011, interposto pelo Ministério Público Estadual contra dois ex-secretários de Estado e empresas acusados de cometer irregularidades no processo licitatório promovido pelo Governo de Mato Grosso para aquisição de máquinas e caminhões no Programa Mato Grosso 100% Equipado, além de ônibus, no caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.
A votação ocorrida na tarde desta terça-feira (3 de julho) no Plenário 3 do TJMT determinou, tendo em vista a obrigação solidária, a indisponibilidade do patrimônio dos acusados no montante integral de R$ 23.899.731,73, valor correspondente à lesão causada ao Estado, conforme provas juntadas aos autos.
O relator destacou os indícios veementes e a gravidade dos atos ímprobos praticados. A decisão foi tomada com base na auditoria especial sobre as aquisições de máquinas e caminhões para o programa acima mencionado e o relatório complementar de auditoria especial relativo aos pregões nº 087 e 088/2009/SAD, solicitado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública.
Em seu voto, o relator assinalou que “após efetivada a constrição e constatada a capacidade real de cada qual arcar com o montante do prejuízo que causou ao erário, em Primeira Instância far-se-ão as reduções necessárias, para se evitar o excesso. As demais questões suscitadas nas contrarrazões deverão ser apreciadas em Primeira Instância, uma vez que se trata de matérias atinentes ao mérito da pretensão deduzida em juízo”.
A indisponibilidade de bens seguiu fundamentos do artigo 7º da Lei nº 8.429, de junho de 1992, e atinge os ex-secretários de Estado Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (Administração) e Vilceu Francisco Marcheti (Infraestrutura), além das empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. e Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos.
O julgamento teve continuidade hoje após pedido de vista do primeiro vogal, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, na sessão realizada na semana passada. O juiz leu seu voto, contrário ao posicionamento do relator, tendo em vista o entendimento de que não teria sido comprovado que os acusados estariam se desfazendo de seus bens a fim de se evitar uma possível liquidação. Para o juiz, o processo necessitaria de maior período de investigação para que se comprovasse, de fato, a culpa, compondo então o atestado definitivo de inidoneidade que alicerçaria o pedido de indisponibilidade de bens.
Contudo, o presidente da câmara julgadora, desembargador José Silvério Gomes, que atuou como segundo vogal no julgamento, acompanhou na íntegra o voto do desembargador relator. O magistrado assinalou que basta a presença do fumus boni iuris para a concessão da indisponibilidade de bens, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
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