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 16/08/2012   18:08 

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Decretada perda de direitos políticos de prefeito

A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Comarca de Canarana (823km a leste de Cuiabá), condenou o prefeito Walter Lopes Faria à perda dos direitos políticos pelos próximos cinco anos por atos de improbidade administrativa. Ele vem contratando funcionários sem realizar concurso público desde o ano de 2005, o que fere a Constituição Federal.
 
Com essa decisão, apesar de ficar inelegível, Faria não teve o mandato cassado, mas há diversas outras implicações e sanções, como o pagamento de multa correspondente a 30 vezes o valor de sua última remuneração, além das custas processuais. O dinheiro será revertido em favor do município. Faria também foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, por si ou por meio de empresa da qual seja sócio, pelos próximos três anos.
 
Conforme a magistrada, a Carta Magna só admite investidura em emprego público sem concurso em cargos previstos na lei de livre nomeação e exoneração ou contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, “apenas naquelas situações atípicas, incomuns às tarefas normalmente prestadas pelo ente público, e para atender a uma situação eventual. (...) Essas contratações só deveriam subsistir durante aquele período de tempo necessário à recondução das coisas à normalidade”, ressaltou a juíza na decisão.
 
A magistrada esmiuçou a análise do tema e citou a Lei Complementar Estadual nº 04/90, que exemplifica as ocasiões que se encaixam no “excepcional interesse público”, dentre elas, o combate a surtos epidêmicos, situações de calamidade pública e recenseamento.
 
Para cometer os ilícitos o gestor baseou-se em leis municipais em desacordo com a Constituição Federal, leis essas que estabelecem como excepcional interesse público a contratação de variados tipos de profissionais. Foram mais de 300 contratados dessa forma. “Não se pode, de fato, conceber qualquer situação extraordinária, de excepcional interesse público, capaz de autorizar a contratação temporária de uma bejuzeira. (...) Essas atitudes praticadas pelos gestores públicos não devem ser toleradas, por retratar a ilegalidade e a intenção de beneficiar pessoas próximas a seu convívio político e social”, apontou a juíza.
 
Por isso, a juíza Caroline Schneider Guanaes Simões reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Municipais 731/2005, 759/2006, 838/2008, 880/2009, 843/2008 e 684/2005. A juíza observou que Walter Lopes Faria não poderia nem mesmo alegar desconhecimento da ilicitude de sua conduta, pois após o ajuizamento da ação ele insistiu na prática das condutas vedadas.
 
Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público também pediu que Faria ressarcisse o Erário pelos prejuízos causados. Contudo, a Justiça não reconheceu dano ao patrimônio público tendo em vista que os serviços foram prestados pelos profissionais contratados. Vale ressaltar que o tempo de punição começa valer a partir do trânsito em julgado da sentença.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394