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 26/09/2012   16:59 

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Assassino de companheira é condenado a 15 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá) condenou esta semana o mestre de obras Leonel Fernandes Aquino, conhecido como Gaúcho. Ele foi acusado de matar a companheira, Maria Parecida e Souza no dia 28 de agosto de 2011. A pena atingiu 15 anos e seis meses de reclusão e foi proferida pela magistrada Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, da Primeira Vara Criminal da comarca (Processo nº. 7789-69.2011.811.0006 – cód. 138307). “O processo tramitou primeiro na Segunda Vara da comarca, por ser crime cometido contra mulher, onde foi pronunciado. Depois foi distribuído para a Primeira Vara, responsável pelo Tribunal do Júri. Podemos considerar que a resposta à sociedade foi rápida”, destacou a magistrada.
 
A sessão do Egrégio Tribunal Popular do Júri foi realizada no dia 24 de setembro de 2012 e teve duração de 12 horas. Consta dos autos que por volta das 19h30min, na Rua das Gralhas, localizada no bairro Jardim do Trevo, na Comarca de Cáceres, após discussão verbal, o acusado teria ceifado a vida da vítima com emprego de socos e chutes.
 
Ele foi acusado pelo crime de homicídio qualificado mediante emprego de meio cruel, capitulado no artigo 121,§ 2º, inciso III, c.c art. 61, II, alínea “f”, ambos do Código Penal. Após a votação dos quesitos os sete jurados sorteados acolheram a tese sustentada pela acusação, admitindo a autoria e materialidade do delito.
 
A magistrada que presidiu o Tribunal do Júri observou a dosimetria e decidiu: “Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, verifico que o acusado agiu com a culpabilidade acentuada. Os motivos do crime são reprováveis e repugnantes, pois pelo que restou demonstrado, ceifou a vida de sua convivente após a mesma ter pronunciado palavras de baixo calão; as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, diante da frieza que cometera o delito, retirando a vida de sua convivente com socos e pontapés; as conseqüências são nefastas e irreversíveis, e causam enorme repercussão, desequilíbrio e muita intranqüilidade a toda sociedade, que diariamente presencia a ocorrência de crimes graves cometidos contra mulher e por motivo singelo, como o discorrido no caso em exame; em relação ao comportamento da vítima, não restou demonstrado ter ela contribuído para a eclosão do delito”, ponderou a magistrada.
 
O cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado, a teor da norma descrita no art. 33, § 2°, alínea “a”, do Código Penal, levando-se em consideração que o acusado foi condenado por crime hediondo, bem como permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Atuaram no caso o promotor, Samuel Frungilo e o defensor público, João Augusto de Santcs Garcia.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394