Fórum lança projeto e concurso contra as queimadas
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Como forma de conscientizar a população sobre os problemas ocasionados pelas queimadas, a Comarca de Marcelândia (710km ao norte de Cuiabá) lançou o projeto Por que Queimar. A ideia é orientar crianças, adolescentes e a população em geral, acerca dos males gerados pelas queimadas urbanas e rurais, para o solo, a vegetação, os animais e, principalmente para os seres humanos.
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Para buscar a adesão dos jovens ao projeto, foi criado um concurso de redação com o tema Queimadas, por que devemos evitar. Os textos serão elaborados por alunos do 6º ao 9º ano, das escolas locais. Os diretores das unidades educacionais montarão uma comissão para escolha da melhor redação de cada ano da escola.
A escolha final será coordenada pelo juiz Diretor do Fórum, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, que receberá as melhores redações de todas as escolas. O material será avaliado pelo magistrado em parceria com membro do Ministério Público e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Serão selecionadas as quatro melhores redações, sendo uma de cada ano escolar.
A solenidade de publicação dos vencedores e entrega dos certificados ocorrerá no fórum da cidade no dia 15 de outubro de 2012. Os vencedores serão premiados com um curso de informática básica na Escola Tiradentes e terão as redações divulgadas na mídia. O projeto de conscientização a respeito das queimadas realizado na Comarca de Marcelândia foi baseado no projeto desenvolvido pelo juiz Claudio Deodato Rodrigues, da Comarca de Jauru.
Queimadas – O município de Marcelândia foi nacionalmente conhecido pela ocorrência de um incêndio de grandes proporções no ano de 2010, quando parte da cidade ficou destruída, deixando, aproximadamente, 60 famílias desabrigadas. Cem casas foram queimadas e 80% do parque industrial reduzidos a cinzas. Na época ninguém ficou ferido, mas 325 pessoas foram atendidas nos hospitais da região com problemas respiratórios.
A prática da queimada urbana, em qualquer época, é proibida; a rural, sem autorização legal do órgão competente é considerada crime ambiental, com pena de prisão que varia de 1 a 4 anos de reclusão.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394












