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 10/01/2013   11:30 

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TJMT amplia segurança nas suas instalações

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 11/2013, que disciplina acesso de pessoas aos prédios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a utilização dos estacionamentos. As medidas seguem premissas do Sistema de Controle de Acessoe serão aplicadas às dependências do edifício sede do TJMT, Anexo António de Arruda, Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva , Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e creche-escola Bem-me-quer.
 
O magistrado levou em consideração a necessidade de reorganizar o trânsito de veículos automotores, de promover a segurança das instalações físicas da Corte, bem como dos serventuários e usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual, e ainda a necessidade de sistematizar o fluxo e acesso de pessoas ao Tribunal e a utilização dos estacionamentos. Para isso, determinou a instalação do Sistema de Controle de Acesso Eletrônico e Segurança Física do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Leia as principais determinações:
 
Público externo - Em relação ao público externo, o artigo 1º da portaria prevê que o acesso de advogados, promotores de justiça, defensores públicos, imprensa, membros de outras instituições e visitantes deverá ocorrer pelas respectivas recepções, mediante a apresentação de documento oficial com foto, para confecção de cadastro eletrônico no Sistema de Controle de Acesso, que conterá nome e o número do documento apresentado.
 
Após o cadastro, o visitante receberá um crachá, com chip de identificação eletrônica, que permitirá acesso às dependências internas dos prédios. Já para o acesso aos gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e dos Magistrados, será necessária autorização do setor de destino. A solicitação também deverá ser efetuada na recepção. 
 
Público interno - O acesso de magistrados e servidores ocorrerá obrigatoriamente pela recepção das edificações e guaritas de controle de acesso aos estacionamentos. Os prestadores de serviço terceirizados e das instituições bancárias com posto de atendimento nos locais terão acesso pelo mesmo local.
 
O acesso será permitido aos magistrados e servidores após a identificação das digitais nos leitores dos equipamentos de controle de acesso (catracas, cancelas e portas).
 
Estacionamentos - O artigo 3º da portaria indica a distribuição das vagas, bem como define que o controle de acesso aos estacionamentos destinados aos magistrados e servidores será realizado por meio de sistema eletrônico, onde as digitais farão a liberação dos equipamentos (cancelas). Da mesma forma será liberado o acesso dos mesmos pelas catracas localizadas na recepção das unidades informadas e estacionamentos.
 
O estacionamento G (na entrada do prédio novo do Poder Judiciário) será destinado exclusivamente a advogados, promotores de justiça, defensores públicos, imprensa, membros de outras instituições e visitantes e não deverá ser utilizado por servidores. Prestadores de serviços eventuais deverão utilizar o estacionamento H (estacionamento de brita).
 
Horários e trajes - O acesso será restrito ao intervalo compreendido entre 5h e 21h, nos dias úteis, salvo com autorizações especiais, concedidas pela Administração. Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, os servidores e prestadores de serviços deverão ter autorização dos coordenadores, diretores e responsáveis pelos gabinetes, por meio do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, com informações como nome, matrícula, setor e horário de entrada e saída.
 
Será vedada a entrada de pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas, minissaia, mini-blusa, chapéu ou boné (exceto quando em serviço), admitindo exceções em caso de urgência ou de impossibilidade financeira de se vestir de forma adequada. O acesso de vendedores, entregadores, agenciadores de qualquer tipo de produto, bens ou serviços às dependências está proibido.
 
O descumprimento da portaria implicará notificação administrativa e informação ao Departamento de Recursos Humanos do TJMT, que adotará as providências disciplinares adequadas. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TJMT.
 
            Confira aqui a íntegra da Portaria nº 11/2013, disponibilizada na edição nº 8969 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), circulada nesta quinta-feira (10 de janeiro).
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394