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 24/10/2013   21:58 

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Arcanjo é condenado a 19 anos de prisão

João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 19 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo mando do homicídio do jornalista e empresário Domingos Sávio Brandão. O julgamento teve início às 8h30 e a sentença foi anunciada às 19h30 pelo juiz Marcos Faleiros da Silva. A maioria dos jurados entendeu que o réu foi o mentor intelectual do crime, motivado pelas matérias veiculadas no jornal Folha do Estado, de propriedade da vítima.
 
Foram quatro votos pela condenação e três pela absolvição. Conforme o Tribunal do Júri o crime teve duas qualificadoras. Foi cometido por motivo torpe e de maneira que impossibilitou a defesa da vítima. A pena base foi fixada em 17 anos, sendo majorada pelas duas qualificadoras em um ano e mais um ano pela conduta do réu.
 
Para a família de Sávio Brandão a Justiça foi feita, o Ministério Público do Estado e a assistência da acusação esperavam uma pena maior. Para o promotor João Augusto Veras Gadelha o resultado foi satisfatório, mas a pena abaixo da esperada por entender que a gravidade do crime merecia maior tempo de prisão. “Esperava pena acima de 20 anos. Vou estudar o processo e avaliar se vou recorrer da sentença”. O assistente de acusação Clovis Sahione esperava 22 anos de condenação.
 
Após o anúncio da sentença, a mãe do jornalista, Josefina Paes de Barros, afirmou sentir-se aliviada com o fim do julgamento e destaca que não tinha expectativa quanto ao tempo de prisão do réu. “Eu entreguei na mão de Deus e qualquer resultado eu entenderia como justo. É sofrimento demais durante tanto tempo”.
 
A irmã da vítima, Luiza Marília de Barros Lima, também afirmou sentir alívio com o resultado do julgamento. “Ficou provado que não existe crime perfeito. O que fazemos aqui, pagamos aqui e a Justiça pode até tardar, mas não falha. No caso do meu irmão demorou 11 anos, mas nunca deixei de acreditar que haveria uma condenação”.
 
Esposa de Sávio Brandão na época do assassinato, Isabela Corrêa também acreditava na Justiça e lamentou ser preciso a morte do marido para que o império do réu começasse a ruir. “Uma pena ter sido necessário morrer uma pessoa com certo renome para que ele parasse de cometer os crimes que sempre cometeu, sem que fosse punido”.
 
 
Raquel Ferreira
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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