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 16/10/2013   07:55 

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Empresas terão que instalar sistema de cartão

 As empresas que fazem o transporte coletivo em Cuiabá, Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Integração Transportes Ltda, têm 30 dias para adequar toda frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico, conforme estabelecem os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 5.541/2012. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
 
Na decisão, o magistrado destaca que as concessionárias não podem impedir o transporte de qualquer usuário que não tenha conseguido o cartão por ausência de pontos de venda ou recarga. Quando isso acontecer a tarifa deverá ser paga em dinheiro “à pessoa credenciada pelas concessionárias (cobrador), diversa daquela que dirige o ônibus”, diz o juiz.
 
A Associação Matogrossense de Transportadores Urbanos (MTU) – que também é ré na ação proposta pelo Ministério Público - terá que ampliar em no mínimo “cinco vezes o número de pontos de venda e recarga, existentes a época do deferimento da liminar, e ainda mantê-los continuamente em locais fixos em todos os bairros de Cuiabá”.
 
A MTU deverá ainda divulgar continuamente as medidas ordenadas pela Justiça, mediante a fixação de cartazes nos ônibus em circulação, a fim de informar aos usuários e como forma de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
 
Caso as empresas de ônibus e a MTU descumpram a decisão, terão que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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