Faesp tem licitação suspensa
A Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual em Cáceres (Faespe) teve uma licitação suspensa por conta de irregularidades. A liminar foi concedida pela juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, que determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Faesp é uma entidade de direito privado instituída pela Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) para dar apoio aos projetos de pesquisas e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Com a licitação a Faesp pretendia contratar mão de obra de empresa especializada em prestação de serviços e implantação de solução de gerenciamento de documentos, compreendendo gestão de arquivos, de estrutura física para armazenamento de documentos e fornecimento de equipamentos reprográficos. Dentre as irregularidades existentes estão a ausência de justificativa quanto a necessidade do objeto da licitação, ausência de estimativa de órgãos participantes ou não participantes do registro de preços e ausência de atestado de capacidade técnica da empresa vencedora da licitação.
A magistrada também ressalta que é necessário que as fundações de apoio, no âmbito estadual, façam o registro e credenciamento prévio na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, o qual é essencial para a constituição legal do órgão e deve ser renovado a cada quatro anos. A Faespe só fez o registro após promover a licitação.
“Ao que se constata, pretende a Faespe, através de seus administradores, adquirir os objetos da licitação para atuar como empresa privada fornecedora de serviços à Administração Pública, em total desrespeito ao disposto na legislação pertinente e em dissonância com as finalidades institucionais de uma verdadeira entidade de apoio. [...] A lei estadual só fora regulamentada através do decreto nº. 1.808/2013, datado de 12 de junho de 2013, chega-se a inexorável conclusão de que à época da licitação sequer havia legislação, no âmbito estadual, que legitimasse a instituição das Fundações de Apoio, o que, à evidência, reforça a fundamentação do Ministério Público de que a Faespe não poderia ter realizado o certame por ausência de fundamentação legal”.
Joseane ressalta ainda que nos documentos juntados no processo não existe autorização do governo do Estado para a realização da licitação promovida pela Faespe no sistema registro de preço, o que, segundo ela, revela ilegalidade insanável do certame.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











