Pleno aprova primeira Súmula do TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por maioria, a primeira Súmula da Corte, que trata sobre direito coletivo. A partir de agora, magistrados tanto da Primeira, quanto da Segunda Instância poderão usá-la.
De acordo com a súmula, a competência para processar e julgar a execução individual da sentença proferida em ação civil coletiva deve se dar pelo critério da livre distribuição. Ou seja, o cumprimento da sentença não precisa ocorrer na mesma comarca onde foi proferida a decisão da ação coletiva.
A súmula é resultado de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado, em caráter preliminar, pelo desembargador Marcos Machado. A suscitação se deve a divergência existente entre as Turmas de Câmaras Reunidas de Direito Público, acerca da competência para processar o cumprimento de sentença originário de julgamento de ação coletiva.
“O ajuizamento da execução individual somente no juízo em que foi proferida a sentença transitada em julgado, em razão do número indeterminado de beneficiados que pode chegar a milhares de consumidores prejudicados, com certeza congestionará o juízo e inviabilizará a prestação jurisdicional com claro prejuízo à boa administração da Justiça”.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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