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 02/10/2013   18:30 

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Portarias que nomearam servidores são anuladas

 
O juiz substituto da Comarca de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), Ivan Lúcio Amarante, suspendeu as portarias que nomearam três servidores públicos para exercerem funções de confiança na Câmara Municipal de Vila Rica.
 
Para fazer tais nomeações, a Casa de Leis tomou como base a Resolução nº 205/2008. O magistrado, porém, diz que tal medida não poderia ser tomada, uma vez que a resolução não pode ser utilizada como fundamento para nomeação dos servidores, pois em nenhum de seus artigos há qualquer regulamentação referente às atribuições de tais funções de confiança.
 
Os servidores nomeados, em sua defesa alegaram que uma nova resolução foi editada (a nº 238/2012), a qual faz alterações no quadro de servidores e que assim as nomeações estariam justificadas.
 
“As Portarias nº 065/2013, 066/2013 e 068/2013, não possuem qualquer embasamento legal, havendo dessa forma afronta ao princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a administração pública somente poderá desempenhar atividades que estejam em conformidade com o que a lei determina”, diz o juiz em sua decisão.
 
Nos autos, o magistrado destaca ainda que estranha o fato de que tais portarias tenham “sido datadas e, ao que tudo indica assinadas em um sábado, o que pode induzir, ao menos em tese, em pretenso dolo/conluio por parte dos envolvidos, a merecer análise mais aprofundada por meio de via própria e adequada”.
 
O magistrado declarou inconstitucional o artigo 15 da Resolução nº 205/08, por afronta direta ao princípio constitucional da moralidade pública e anulou as três portarias, desde a data de sua edição e publicação. O juiz acatou parcialmente procedente a ação popular proposta por um morador do município.
 
Clique aqui e confira a decisão.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394