Cadastro para auxílio-creche já está disponível
Está disponível no Portal da Intranet, na Página do Servidor, a partir das 12h desta quinta-feira (5 de dezembro), o cadastro para os servidores que se encaixam no perfil da concessão para o auxílio-creche. Para efetuar o cadastro basta acessar a página e o link “Auxílio-creche” e preencher os campos obrigatórios, como nome dos filhos ou dependentes legais, grau de parentesco, sexo, data de nascimento, se o cônjuge ou companheiro recebe o mesmo benefício de outro órgão público e se está declarado no Imposto de Renda.
Após preencher o cadastro, o servidor deve anexar a certidão de nascimento dos filhos ou dependentes legais, e a declaração, preenchida e assinada, do cônjuge ou companheiro que recebe o benefício de outro órgão público. O modelo da declaração a ser preenchida e assinada está disponível na página. Quem já se cadastrou deve obrigatoriamente encaminhar a declaração para o e-mail drh.gerenciacadastro@tjmt.jus.br.
O auxílio-creche dos servidores do Poder Judiciário será pago na folha de janeiro de 2014. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 29 de novembro e instituído pela Lei nº 10.001/2013, o benefício é retroativo ao mês de dezembro. Segundo a coordenadora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, Renata Bueno, como a folha do final do ano é fechada com antecedência, em janeiro serão pagos os valores referentes aos dois meses.
O auxílio-creche de R$ 350,00/mês para todos os servidores do Poder Judiciário que têm filhos de 6 meses a até 6 anos foi aprovado pelo Tribunal Pleno em 14 de novembro. O pagamento é limitado a até dois filhos ou dependentes legais. Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quando funcional de servidores do Poder Judiciário, apenas um deles terá direito ao benefício.
Conforme a lei, o auxílio-creche tem caráter indenizatório e não será incorporado ao subsídio. O documento explica ainda que enquanto a creche-escola do Tribunal de Justiça estiver em funcionamento, os servidores que tiverem filhos ou dependentes usufruindo dos serviços não terão direito ao benefício. O auxílio também não será concedido ao servidor que esteja à disposição de outro órgão público ou que estiver em gozo de licença não remunerada.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3617-3183.
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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