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 03/12/2013   17:59 

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Recurso não perde objeto com renúncia de vereador

Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (3 de dezembro), pedido do vereador João Emanuel Moreira Lima para que o agravo de instrumento interposto contra ele fosse declarado prejudicado. O parlamentar protocolizou petição alegando perda do objeto, pois pela manhã já havia renunciado à presidência da Câmara de Cuiabá.
 
A Quarta Turma também afastou João Emanuel do cargo da presidência do Legislativo municipal. A decisão, em mérito, atende recurso interposto pelo vereador Haroldo Kuzai, vice-presidente da Câmara de Cuiabá.
 
Com isso continua valendo a sessão realizada em 29 de agosto que afastou João Emanuel do cargo de presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores. Na ocasião 16 vereadores votaram pelo afastamento.
 
“No que tange ao critério pautado na razoabilidade, tem-se que não é crível interpretar que o quórum de votação para a destituição deva ser maior que aquele previsto para a cassação do mandato. Digo isso porque, sendo mais grave o caso de cassação, e considerando-se que o quórum exigido, nesta hipótese, é de maioria absoluta, conforme determina o art. 20 da Lei Orgânica Municipal, seria incoerente que, para hipótese de destituição (menos gravosa), fosse exigido o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) contido no inciso 7º do artigo 200 do Regimento Interno”, afirma o relator em trecho do voto.
 
Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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