Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 09/12/2013   12:07 

Compartilhe: 

Regime de exceção na 17ª Vara é prorrogado

O regime de exceção implantado no dia 13 de junho deste ano, na 17ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, foi prorrogado pelo período de mais seis meses a partir do dia 13 de dezembro de 2013.
 
O provimento Nº 36/2013 é do presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri. “Considerando a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, prorrogo o regime de exceção por mais seis meses”.
 
Os juízes Alex Nunes de Figueiredo e Célia Regina Vidotti, que foram designados para compor o regime de exceção, serão mantidos na Vara durante esse período.
 
De acordo com o juiz titular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, as ações que tramitam na Vara são complexas, têm vários réus e um grande número de volumes. “Diferente dos procedimentos comuns, as ações por improbidade administrativa são compostas de duas fases processuais, o que demanda mais tempo. Daí a importância do regime de exceção, graças a esse reforço hoje não temos processos aguardando sentença”, destaca.
 
Conforme o magistrado, a Vara está com cerca de 900 processos, deste total, 245 são ações de improbidade administrativa, que dizem respeito à Meta 18, sendo que 41 estão suspensos aguardando decisão do Tribunal de Justiça.
 
Clique aqui e confira o provimento.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394