Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 27/02/2013   15:04 

Compartilhe: 

Juiz determina que prefeitura interne doente

O juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), Almir Barbosa Santos, determinou que o Município de Cáceres (225km a oeste) viabilize leito de internação para um paciente que necessita de cuidados hospitalares e também exames médicos em virtude de complicações decorrentes de uma cirurgia realizada em seu rim esquerdo.
 
O paciente foi levado ao pronto-socorro sentindo fortes dores renais e foi informado pelo médico plantonista que inexistiria vaga para internação no hospital. A liminar foi concedida pelo juiz por fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o paciente poderá ter sua saúde ainda mais comprometida. Tudo deve ser providenciado no prazo de 24 horas e de forma gratuita.
 
Se necessário, a Secretaria Municipal de Saúde, solidariamente com o Estado de Mato Grosso, por meio do gestor do Sistema Único de Saúde, deverão encaminhar o doente para centro médico particular, em que haja disponibilidade de leito para internação, e arcar com todos os custos decorrentes de todo o tratamento.
 
Se desrespeitar a decisão, município e estado estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 5 mil e poderão ter recursos da conta bancária seqüestrados. Essa decisão foi concedida em plantão judicial no último fim de semana.
 
Confira aqui a íntegra.
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394/3413