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 25/04/2013   09:52 

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Estado deve garantir medicamentos por 6 meses

 
A Secretaria de Estado de Saúde deve providenciar em 48 horas medicamento a uma paciente do município de Campo Verde (131km a sul de Cuiabá), que corre risco de morte em caso de desassistência. A decisão do juiz Almir Barbosa Santos determina ainda que a assistência ocorra por um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em favor da parte a ser beneficiada, ou ainda seqüestro de dinheiro da conta bancária do governo do Estado.
 
Consta dos autos que a paciente F.A.B. apresenta rim com metástases em óssea, tendo realizado cirurgia e retirado um dos rins e colocado prótese na perna, em razão da gravidade da doença, comprometendo a saúde e qualidade de vida. Diante do quadro, precisa utilizar em caráter de urgência o medicamento “Sutent R50 MG”, de uso contínuo. Para o juiz Almir, o direito da parte requerente está consubstanciado no fato de que a mesma não possui condições financeiras para custear o referido medicamento.
 
O magistrado avalia ainda que está evidenciada a importância do remédio para a garantia da vida da paciente, “eis que o uso da medicação é necessário para a manutenção da vida da parte requerente, conforme se infere da documentação médica acostado aos autos”. Destaca ainda que o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, está evidentemente caracterizado na ação, “pois caso a parte requerente não venha fazer o uso do medicamento ora postulado certamente virá a óbito, diante da gravidade de sua patologia”.
 
Na liminar, o magistrado concede ainda o direito da paciente ao uso da justiça gratuita. Aponta ainda a possibilidade de abertura de procedimento criminal, por crime de prevaricação (art. 319 do CP) e, ainda, de pedido de intervenção federal (art. 34, VI, da CF) em caso de descumprimento da decisão.
 
 
Raquel Ferreira
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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