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 22/04/2013   15:50 

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Mandado de segurança para suspender obras é negado

 
O juiz Luis Aparecido Bortolussi, em substituição legal na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o mandado de segurança, com pedido de liminar, a Joselita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalo do Nascimento. As partes pleiteavam, antecipadamente, a suspensão de obras no terreno localizado no bairro Ribeirão do Lipa, onde a Prefeitura de Cuiabá anunciou a construção do novo Pronto-Socorro.
 
O magistrado informa que o mandado de segurança não é a via jurídica para tal questão. “Não há que se olvidar que a via estreita mandamental não alberga a possibilidade de dilação probatória, haja vista o rito especial dessa ação constitucional, que reclama a presença de plenao, da prova pré-constituída do direito reclamado”.
 
Em outro trecho, o juiz aponta que não se mostra visível a legitimação dos impetrantes, já que foi observado que na certidão não existe qualquer informação atribuindo aos impetrantes a posse ou domínio do bem, “de modo que a comprovação do domínio do bem demandaria dilação probatória incabível na via sumária do mandado de segurança”.
 
Na decisão, o magistrado não entrou no mérito da outra ação na qual Joselita e Fernando discutem na Justiça a posse da área com a prefeitura.
 
 
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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