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 30/04/2013   18:00 

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Relatora vota pela perda de função de Riva

A relatora do processo em que o deputado estadual José Riva é acusado de improbidade administrativa, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da Terceira Câmara Cível (de Direito Público), votou pela perda da função pública do deputado, que hoje ocupa o cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A magistrada também entende que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que também é réu, deve perder o cargo de conselheiro. O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, porém, pediu vista e a conclusão do julgamento foi adiada para a próxima terça-feira, às 8h30.
 
Conforme a desembargadora, a Assembleia emitiu 48 cheques, em 2001, em favor da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20, sendo que 26 foram descontados na “boca do caixa” do Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring. Os cheques foram descobertos durante a Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2001 pela Polícia Federal.
 
No voto a relatora argumenta que a empresa que firmou o contrato de serviço com a AL foi criada no dia 1º de agosto de 2001 e no dia 30 começou a receber da Assembleia, sem ter prestado qualquer tipo de serviço. “Vinte e nove dias depois da existência fajuta dessa empresa, ela recebeu em um único dia R$ 375 mil. A respeito dela não existe nenhuma gota, nenhuma poeira que comprovem a sua existência”.
 
Constam como sócios da Sereia Publicidade José Sabino Balbinete e Silvia Maria. “Esses RGs não pertencem e nunca pertenceram a essas pessoas. Um dos RGs é de um alagoano de 65 anos à época dos fatos e o outro de uma moradora de Poconé. Ou seja, foi formado um contrato social por pessoas absolutamente falsas. Essa empresa jamais poderia ter celebrado um contrato com a Assembleia Legislativa e muito menos recebido mais de R$ 2 milhões por serviços que não estão comprovados nos autos. Não há um documento, uma nota de empenho, um recibo...”.
 
Segundo o processo, todos os cheques foram emitidos formalmente em nome da empresa. Essa empresa, conforme ela, não atendia nenhum requisito legal para firmar contrato com a Assembleia. Em 15 meses foram gastos R$ 2.650.921,20, esse valor representa 8.4% do crédito orçamentário das despesas correntes da AL em 2001.
 
Nos autos consta ainda que um dos cheques pagos à Sereia Publicidade foi emitido dia 25 de dezembro, Dia de Natal e compensado no dia 20 do mesmo mês, ou seja, cinco dias antes da sua emissão. “São detalhes que me fazem acreditar que houve dolo na conduta dos apelantes. Quem tinha o dever de agir, de fiscalizar era a Mesa Diretoria daquela casa. Não eram simples assinaturas de cheques, tinha que ter fiscalização. O presidente da AL, deputado José Riva, é bacharel em Direito e contador, ele tinha o dever de saber para qual empresa os cheques eram destinados”.
 
Em razão dos valores altos, o pagamento à empresa Sereia Publicidade jamais poderiam ter sido feitos por meio de possíveis cartas-convites, mas sim por concorrência pública. “Como o Tribunal de Contas aprovou essas contas, esse valor nunca poderia ter sido aprovado por carta-convite, seriam necessárias mais de 300 cartas para se chegar ao valor”.
 
Para a relatora, os fatos registrados nos autos são gravíssimos. “Depois dos fatos analisados, reformo a sentença pela perda da função pública”, assinalou a magistrada. Caso seja acolhido pelos demais julgadores, o voto da relatora não implicará na perda de mandado do deputado, mas sim da função pública, que é de presidente da Assembleia Legislativa.
 
Na decisão de Primeira Instância o juiz Luiz Aparecido Bortolucci havia afastado Riva da função da Mesa Diretora e não havia concedido a perda de função de Bosaipo. A relatora Maria Erotides votou pela perda de função de ambos. Os servidores públicos Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro também perderam a função. Fazem parte ainda do processo os contadores José Quirino e Joel Quirino, da Ômega Contabilidade, responsáveis pela constituição da empresa fantasma.
 
O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, pediu vista do processo, fazendo com que a conclusão do julgamento fosse adiada. A vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, preferiu aguardar o pedido de vista para só depois proferir seu voto. Os advogados de defesa do deputado afirmaram que vão aguardar a continuação do julgamento e que nesse período não ingressarão com novos recursos, apesar de alegarem cerceamento de defesa, preliminar negada pela Terceira Câmara Cível (de Direito Público).
 
 
Jana Pinheiro/Juliana Polippo
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394
 
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