Sistema penitenciário deve garantir 30% de efetivo
O sistema penitenciário de Mato Grosso deve garantir o mínimo necessário de 30% de seu efetivo em atividade nos presídios. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Seror, que determinou ainda que o Estado disponibilize policiais militares para garantir a segurança e a comunicação entre os advogados e clientes, caso seja necessário. Em caso de descumprimento da ordem, o magistrado fixou multa diária no valor de R$100 mil diariamente.
O pedido foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/MT) que alegou que a paralisação dos agentes penitenciários ocorreu em sua totalidade, violando o direito dos advogados. A entidade ponderou ainda que o sindicato não cumpriu os requisitos estabelecidos na Lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e também regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (Lei nº7.783/89)
Na decisão, Seror destaca que em análise dos autos não tem como saber se foi observado pelo movimento grevista o percentual mínimo de manutenção de servidores em suas funções, entretanto, conceder a segurança em caráter liminar não traz qualquer prejuízo ao direito de greve da categoria, porque caso o movimento já esteja respeitando o limite de 30%, estará, automaticamente, cumprindo a liminar. Ele afirma ainda que o direito de fazer greve deve ser respeitado, assim como a obrigação de respeitar as normas e regras previstas em lei. Nesse sentido, lembra que é abuso comprometer a continuidade na prestação do serviço público e deixar de atende as necessidades inadiáveis.
Também segundo o magistrado, o problema se criou porque atinge vários setores e direitos da sociedade mato-grossense. Dentre eles o direito de o reeducando ter o tratamento adequado no sistema carcerário, conforme a Lei de Execuções Penais; e o direito de o detento ter contato e acesso a seu advogado.
O magistrado ressaltou ainda que é público a todos os brasileiros que o sistema penitenciário está falido e que a situação chegou a uma situação de cinismo, tendo em vista que o governo nunca tem recursos para as áreas mais vitais. “É de sabença geral que o sistema só não desmoronou de vez pela abnegação dos poucos servidores e policiais, que talvez por alguma esperança, insistem em mantê-lo em pé. Não sabemos onde isso irá parar. Talvez, em breve, o preso receba algum ‘auxílio-reclusão-domiciliar’ para ficar preso em casa, já que a penitenciária está sem agentes. Ou então, num ato mais ‘econômico’, o Governo sugira que os cidadãos transformem seus lares em pequenos presídios e fiquem lá trancafiados para sua segurança, a fim de que os condenados e acusados de graves crimes possam desfrutar de nossas belas praças e logradores públicos. Espero do fundo de minha alma que isso não ocorra”.
Confira aqui a integra de decisão.
Keila Maressa/Agência Brasil
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











