Terreno do Modelo poderá ser leiloado
O Grupo Modelo teve indeferido o pedido feito na Justiça para suspender o leilão de um terreno a ser realizado para pagar parte da dívida contraída junto ao Banco Safra. A oferta pública do imóvel foi paralisada temporariamente para que credor e devedor tentassem uma conciliação, mas como não houve entendimento, a desembargadora Clarice Claudino da Silva negou a liminar pretendida pela rede de supermercados mato-grossenses, na quinta-feira (5 de abril).
Em sua decisão, ao negar o pedido do Modelo, a magistrada afirma que a liminar só é permitida se concorrer com dois requisitos legais: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido somente na decisão de mérito.
Portanto, a desembargadora entende não haver requisitos legais para a concessão da medida de suspensão de todos os efeitos da decisão anterior dada pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, como pretendia a rede de supermercados. Com isso, o terreno poderá ir a leilão
O Banco Safra também requereu a oferta pública de duas lojas localizadas no município de Várzea Grande. Mas nesse caso, o desembargador ‘blindou’ os imóveis durante o período da recuperação judicial do Modelo, que foi iniciada em fevereiro e deve durar por seis meses.
Sandra Pinheiro Amorim
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