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 29/04/2013   17:20 

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Unidades prisionais terão correição extraordinária

Considerando o excesso de reeducandos em unidades prisionais do estado, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou a realização de correição extraordinária nas varas de execução penal do Estado. O objetivo é agilizar a liberação daqueles que já tenham cumprido a pena ou que estejam em condições de progredir de regime. A correição está normatizada pelo Provimento nº 14/2013.
 
De acordo com o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fidelis, em março deste ano Mato Grosso tinha 9.563 reeducandos em regime fechado. Destes, 5.753 estavam presos provisoriamente, o que representa aproximadamente 60% da população carcerária. “Durante o período de correição, o juiz vai até a unidade prisional e analisa caso a caso, do início ao fim, visando corrigir eventuais anomalias”, afirmou.
 
Para auxiliar o magistrado responsável pela execução penal, a Corregedoria disponibiliza oSistema de Cálculo de Pena, um programa desenvolvido pelo Departamento de Apoio à Primeira Instância (Dapi). O sistema calcula, por exemplo, o desconto dos dias trabalhados para progressão de pena, além de alertar o magistrado sobre a prescrição de prazos. “Neste ano, todas as varas que atuam com execução penal deverão implantar esse sistema que foi atualizado recentemente”, informou o juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
 
Os magistrados das varas de execução penal terão prazo de 30 dias, a partir de 1º de maio, para realizar a correição extraordinária, adotando as providências necessárias para a soltura ou progressão do reeducando. Para os juízes que eventualmente estiverem atuando em duas varas o prazo será de 60 dias. Já os que estiverem gozando de férias terão o prazo contabilizado a partir do retorno à rotina.
 
Tratamento - A Corregedoria estuda ainda uma forma de agir conjuntamente com o Estado na formação de equipes multidisciplinares para atender aos reeducandos que sofrem com transtornos psíquicos. “O Estado é responsável pela manutenção material e psicológica do indivíduo em cárcere”, explicou o corregedor, salientando que muitos detentos com esse problema não deveriam estar em regime fechado, mas sim em tratamento médico.
 
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT/Foto=ABr
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