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 26/04/2013   13:42 

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Vítima busca respostas em palestra

Como agir com a criança que é vítima de alienação parental? E com o genitor que a pratica? Na busca por respostas para essas e outras dúvidas sobre o impacto desse ato ilícito no desenvolvimento da sua filha de 6 anos João (nome fictício) participou na noite desta quinta-feira (25 de abril) da palestra que marcou o Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental, promovida em parceria entre a Vara de Família de Cuiabá, a Unimed e o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), no auditório da cooperativa médica.
 
Por conta da alienação parental, identificada pela Justiça, João conseguiu reverter a guarda da filha Maria (nome fictício), que há dois anos vive com ele em Cuiabá. João não quer se identificar porque o processo ainda está em trâmite na Vara de Família. A ex-companheira continua acusando-o de diversos crimes para obter a guarda da menina. A partir do momento que passou a viver com o pai, ela tem acompanhamento psicológico.
 
João conta que Maria é fruto de um relacionamento breve que teve com a mãe dela. Mas a partir do nascimento da menina os problemas começaram a surgir, já que a mãe passou a impedir as visitas. Para garanti-las, João buscou a Justiça, e foi nesse momento que a situação se agravou. Para impedir o convívio do ex com a filha, a mãe chegou a acusá-lo de abuso sexual. O fato não foi comprovado e em virtude das dificuldades impostas pela mãe para a existência de um relacionamento entre pai e filha, a Justiça reverteu a guarda.
 
            Em sua palestra sobre “Consequências da Alienação Parental”, a juíza titular da Primeira Vara de Família de Cuiabá e vice-presidente do IBDFAM, Ângela Gimenez, afirma que, embora não existam dados estatísticos, os casos de alienação parental são freqüentes e atingem todas as classes sociais. Alertou ainda que esses casos exigem da Justiça uma solução rápida e segura, pois se houver demora para decidir sobre o afastamento do genitor, às vezes obrigatório em virtude de denúncias de abuso sexual, pode haver consequências graves para a relação do pai com o filho. “A perda dessa convivência não tem como ser reparada”, opina a magistrada.
 
            O advogado e professor universitário Naime Márcio Martins Moraes, presidente do IBDFAM, destacou que a alienação parental é o pesadelo da sociedade conjugal que não deu certo. Para atingir ou se vingar do parceiro, a parte abandonada usa o próprio filho. Segundo o professor, como em 90% dos casos a guarda dos filhos é da mulher, acabam sendo elas também as protagonistas da maior parte de casos de alienação parental. “O que os pais não veem é que as seqüelas para o filho podem ser incuráveis”.
 
 
 
Nadja Vasques/Pau e Prosa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394