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 09/05/2013   11:49 

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Justiça manda parar licitação viciada

 
 
O juiz Ivan Lúcio Amarante da Comarca de Vila Rica (1.259km a Nordeste de Cuiabá) determinou liminarmente que o município suspenda imediatamente processos licitatórios sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Os referidos certames são destinados à contratação de shows musicais, locação de equipamentos de festa e aquisição de fogos de artifícios para o 27º Aniversário de emancipação do município, que aconteceria entre os dias 9 e 13 de maio.
 
O magistrado também solicitou que a Prefeitura se abstenha de efetuar todo e qualquer pagamento à empresa M.S. Claudio-ME, de propriedade do empresário Marcos Santana Cláudio. O pagamento seria pela “intermediação” para contratação dos shows do grupo Louvor Aliança, Cavaleiros do Forró, Israel e Rodolfo e do cantor Frank Aguiar.
 
O dono da empresa apresentou carta de exclusividade dos artistas, razão pela qual a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação e não houve pesquisa de mercado para selecionar proposta mais vantajosa. Caso Marcos Santana fosse realmente o empresário exclusivo dos artistas não haveria qualquer problema.
 
Ocorre que ao instaurar inquérito civil para apurar os indícios de fraude, o Ministério Público estranhou o fato da empresa M.S. Cláudio-ME ter “comprado” o direito de exclusividade dos artistas pelo mesmo período em que seriam realizadas as festividades em Vila Rica.
 
Outra peculiaridade que chamou atenção foi o fato desta “fidelidade” valer apenas no âmbito do município, o que demonstrou que o acordo comercial foi feito pela promotora de eventos já com o intuito de revender o passe dos cantores à Prefeitura.
 
“É, no mínimo, estranho que alguém se interesse em adquirir exclusividade para determinados dias, períodos e locais, para apresentações artísticas e previamente a abertura de qualquer processo licitatório, se não souber que sua ‘empresa’ será a selecionada mediante inexigibilidade, ainda por cima”, diz trecho da ação.
 
Ao colher mais informações junto aos representantes legais dos artistas, o MP também constatou que o valor da contratação feita pela administração municipal foi bem superior ao cachê das bandas. Para se ter uma ideia do sobre preço, um dos cantores, por exemplo, cobrou R$ 80 mil pela apresentação, mas o valor licitado foi de R$ 139 mil. Conforme consta no processo, o superfaturamento total com as quatro bandas teria sido de R$ 87,9 mil.
 
Descobriu-se ainda que para garantir recursos ao evento, o Executivo remanejou ilegalmente orçamento de área essencial como Saúde e das secretarias de Obras, de Cultura, Desporto e Lazer, de Agricultura e do gabinete do prefeito. A realocação teria que ter sido realizada por lei específica, ou seja, com a anuência da Câmara Municipal, e não por decreto.
 
Diante de tantas irregularidades, o juiz determinou o bloqueio de R$ 119.970 em qualquer conta bancária, que seja de titularidade do citado empresário, referente ao pagamento de 30% já efetuado pela gestão municipal na contratação das bandas.
 
Em caso de descumprimento da decisão judicial, em parte ou em sua integralidade, será aplicada multa de R$ 98.400 que incidirá diretamente no bolso do prefeito Luciano Marcos Alencar.
 
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394