Novas regras adequam plantão nas comarcas
Novas regras adequam plantões nas comarcas
Documento expedido pelo Conselho da Magistratura de Mato Grosso altera a forma de determinar plantão nas comarcas durante os finais de semana e feriados, bem como no plantão semanal nas Comarcas de Entrância Especial, Terceira Entrância e Segunda Entrância. As novas regras estão estabelecidas no Provimento nº 17/2013/CM (leia aqui).
Com o novo texto, fica determinado que nas comarcas em que não houver juiz de plantão, competirá ao diretor do Fórum baixar portaria mensal com a escala de servidores, garantindo atendimento das 13h às 17h nos sábados, domingos e feriados.
Deve permanecer na unidade pelo menos um dos servidores escalado. Deverá ainda um Oficial de Justiça ficar de sobreaviso, fazendo as compensatórias apenas em caso de efetivo cumprimento de decisão proferida no plantão.
O provimento determina também que serão escalonados para o serviço de plantão judiciário na Entrância Especial, além do oficial de justiça, apenas o gestor judiciário ou o analista judiciário.
Em relação a Segunda e Terceira Entrância, o documento destaca que estas comarcas possuem número de servidores com os cargos de gestor judiciário e analista judiciário suficientes para revezamento em tempo razoável de descanso. Na Primeira Entrância todos os servidores lotados nas varas judiciais deverão participar do revezamento do plantão forense.
Raquel Ferreira
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394











