Presos na operação ‘Assepsia’ conseguem liberdade
O servidor público Clodoaldo Souza Pimentel, o advogado Almar Busnello e ex-estagiário de Direito Marcelo Santana, acusados de participar de um esquema de compra de decisões judiciais em Mato Grosso, conseguiram hoje (28 de maio) Habeas Corpus (HC) para deixar a unidade prisional. Eles estão presos desde o dia 9 de abril, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a operação “Assepsia”, que resultou na prisão dos três.
A liberdade foi concedida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo. A defesa dos réus ingressou com pedido de HC alegando que a prisão preventiva dos acusados é “destituída de fundamentação idônea, visto que não aponta elementos concretos a necessidade da segregação cautelar do beneficiário”, alegou a defesa do servidor Clodoaldo Pimental, destacando ainda que o mesmo estaria sofrendo constrangimento ilegal.
De acordo com o relator, os fundamentos apontados pela autoridade que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, se mostraram insuficientes para sustentar a prisão preventiva. “Demonstrada à existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva, como espécie de prisão cautelar de índole processual, somente deve ser decretada de forma excepcional, quanto evidenciada, no caso concreto, que a soltura do réu possa ser prejudicial à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal”, diz a decisão.
Ao conceder o habeas corpus o desembargador destacou que a liberdade dos réus foi concedida mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e imposição de medidas cautelares diversas da prisão. “Assim concedo a ordem liberatória ao beneficiário, condicionando à aceitação das seguintes condições”:
- indicar o endereço em que poderá ser encontrado para ser intimados;
- atender às intimações, comparecendo a todos os atos processuais;
- comunicar previamente ao Juízo a ocorrência de mudança de endereço;
- não se ausentar do território da Comarca, com prazo superior a oito dias, sem prévia comunicação ao Juízo;
- suspender o benefício do exercício de sua função pública, caso a administração pública não tenha tomado outra medida. Esta condição vale apenas para o acusado Clodoaldo Pimentel, por ser servidor do Tribunal de Justiça, as outras quatro medidas se aplicam também aos outros dois réus. Vale ressaltar que desde a prisão, o servidor vem tendo seu salário descontado.
“Registro que a concessão da ordem liberatória não inviabiliza que nova decisão seja proferida com base em elementos concretos e objetivamente considerados que possam emergir do contexto fático-probatório”, disse o relator.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394
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