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 24/05/2013   18:27 

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Sicredi Celeiro terá que adaptar atendimento

 
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associação Sorriso (Sicredi Celeiro MT) terá que fazer cinco adaptações para o atendimento ao consumidor, entre as quais dar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida. A determinação consta de liminar concedida nesta sexta-feira (24 de maio) em ação interposta pelo Ministério Público contra a instituição financeira.
 
Na concessão, a juíza da Sexta Vara de Sorriso, Ana Gabriela Vaz Campos Alves Corrêa, determinou prazo de três meses para a realização das adaptações, contados a partir da data da intimação da cooperativa. A magistrada estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.
 
Na ação proposta pelo MPE de Sorriso, a promotoria apontou reincidência da instituição, que passou por duas vistorias realizadas no inquérito civil em anos distintos e em nenhuma delas foi verificado o cumprimento das recomendações enumeradas. Uma delas ocorreu em 2005 e a outra em 2011.
 
Posteriormente, no dia 30 de abril de 2013, foi realizada uma diligência que constatou que a cooperativa passou a fazer a distribuição de senhas prioritárias como constava nas recomendações, mas os demais itens continuavam sendo descumpridos.
 
“A continuidade do desrespeito ao consumidor e à dignidade da pessoa humana impõe sacrifício aos portadores de deficiência física que tem de ser afastado de pronto, não sendo justo exigir que aguardem o final da demanda para escrever seu direito à cidadania”, afirmou a magistrada em um trecho da liminar.
 
Em outro trecho, a juíza destaca o descaso com o consumidor de forma em geral e também com o deficiente físico, conforme os documentos apresentados na petição inicial do Ministério Público.
 
 
Clique aqui e veja a íntegra da decisão
 
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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