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 26/06/2013   15:19 

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Estado terá que custear medicamentos e exame

 
A Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e o outro de artrite reumatóide e a realizar exame a um portador de neoplasia maligna. A determinação consta de três liminares concedidas nesta quarta-feira (26 de junho) pelo juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos.
 
Após a ciência da decisão, a Secretaria de Saúde terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal.
 
Em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com freqüência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.
 
Em outra decisão, a Secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.
 
Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico  
 
“Por arremate, sábio é que, o direito à saúde é um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população, sobretudo, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde”, afirma o magistrado em um dos trechos das decisões.
 
 
Clique abaixo e leia as decisões
 
 
 
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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