Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 13/06/2013   19:45 

Compartilhe: 

Homem é condenado a 9 anos de prisão

 
 
J.F.S., 33 anos, foi condenado a 9 anos de prisão por ter matado com uma facada o trabalhador Kenedy Ferreira Bicalho. O crime aconteceu no dia 28 de dezembro de 2012, no município de Campo Verde. A sentença é do juiz da Primeira Vara da Comarca de Campo Verde, Almir Barbosa Santos.
 
Conforme os autos, a vítima estava saindo de um restaurante no centro da cidade quando foi abordada por Josias, que lhe pediu uma ajuda em dinheiro. Kenedy afirmou que não tinha dinheiro, deixando Josias irritado. Inconformado com a negativa, o agressor entrou no restaurante e pegou uma faca (tipo peixeira) e seguiu a vítima. Ao se aproximar Josias desferiu uma facada na parte externa da perna direita de Kenedy. O ferimento atingiu a artéria femural da coxa. A vítima foi socorrida, levada ao hospital, mas morreu no dia seguinte.
 
O magistrado rejeitou todas as alegações da defesa, incluindo a de que o réu teria matado para se defender das agressões. “Sem razão a defesa quanto à alegação de legítima defesa, pois, para que se reconheça a excludente da legítima defesa deve estar patente, dentre outros elementos, a existência de agressão injusta a justificar a reação violenta do agente, o que não emerge cristalino”.
 
Para o juiz, os motivos do crime são injustificáveis, tendo em vista que ocorreu somente uma discussão entre as partes. “As conseqüências do crime foram gravíssimas, na medida em que ocorreu eliminação prematura de uma vida humana, causando a dor, o sofrimento dos familiares e amigos, ensejando uma perda repentina no seio da família”.
 
Na sentença o magistrado alega ainda que o comportamento da vítima não colaborou com a ocorrência do crime, já que não consta dos autos qualquer prova de que a mesma tenha ofendido a integridade física do réu.
 
“Considerando que quase todas as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao réu, e entendendo que se afigura necessária, para reprovação e prevenção ao crime, a aplicação da pena-base próximo da pena máxima. Assim, diante de tais elementos, fixo a
pena-base em 9 anos de reclusão”, sentenciou o juiz, completando que não existem circunstâncias atenuantes e, nem mesmo, circunstâncias agravantes a serem consideradas.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394