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 26/06/2013   17:23 

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Pagamento de adicional fora do salário é vetado

Pagamento de adicional fora do salário é vetado 
 
A Prefeitura de Cáceres está proibida de pagar aos servidores municipais adicional de tempo de serviço (ATS) sobre qualquer valor que esteja fora do salário base dos servidores públicos, ainda que a verba esteja incorporada ao vencimento.
 
A decisão é da juíza Joseane Carla Viana Quinto, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, que deferiu pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o município de Cáceres.
 
Conforme o MP, o adicional estava incidindo não apenas sobre o salário base dos servidores, mas também sobre outras gratificações recebidas pelos funcionários públicos.
 
Na decisão, a magistrada ressalta que diante da farta documentação anexada aos autos e auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre “o sistema remuneratório da Prefeitura de Cáceres, em maio de 2013, verifica-se que, de fato, a ATS incide sobre toda a remuneração do servidor público, incluindo o salário base e outras verbas incorporadas”.
 
Ela ressalta ainda que pelo sistema constitucional atual está vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos. “Assim, uma dada gratificação ou adicional não pode ter como base de cálculo o vencimento básico acrescido de outras vantagens remuneratórias, mesmo que incorporadas (....)”.
 
A juíza citou na decisão que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacificado no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor público, não podendo ser englobadas, na base de cálculo, outras vantagens, inclusive as de caráter permanente.
 
A Prefeitura de Cáceres tem 30 dias para informar e provar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
 
 
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394