Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 13/06/2013   19:15 

Compartilhe: 

Pleno extingue Adin da CDL

 
O Tribunal Pleno manteve o feriado municipal de 8 de dezembro ao extinguir a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Câmara de Dirigentes Logistas (CDL). A instituição buscava anular a Lei Municipal nº5.576/2012 que criou o feriado em consagração à Nossa Senhora da Imaculada Conceição.  A decisão foi unânime, seguindo o voto da desembargadora relatora, Marilsen Andrade Addario.
 
De acordo com a magistrada, o artigo 103 da Constituição Federal e o artigo 124 da Constituição Estadual determinam os legitimados, dentre eles o presidente da república, a Mesa do Senado Federal e da Câmara e Governador. A CDL é uma entidade municipal, e, portanto não pode propor esse tipo de ação.
 
A desembargadora já havia indeferido monocraticamente uma liminar em dezembro de 2012. Na oportunidade, ela manteve o feriado.
  
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394
 
Leia mais sobre o assunto no link abaixo.