Pleno nega agravo regimental do Sinjusmat
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça negou agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que pretendia reverter decisão monocrática que considerou a greve ilegal pelo não cumprimento da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais.
No dia 20 de maio o desembargador Adilson Polegato de Freitas determinou o retorno imediato dos servidores da Justiça Estadual às atividades, sindicalizados ou não. Os servidores deflagraram greve no dia 13 de maio e não estavam cumprindo a legislação que determina a garantia mínima de manutenção dos serviços.
“Foi constatado que diversas secretarias de Varas estavam totalmente trancadas, sem realizar atendimento ao público”, afirmou o desembargador Adilson Polegato, ao relatar seu voto no agravo regimental.
Conforme o relator, o Sinjusmat não se constitui em pessoa jurídica e por isso não haveria motivo para intimá-lo antes da decisão. O sindicato alegou que não lhe foi concedida a oportunidade de manifestação prévia.
O Pleno também negou ao Sinjusmat a suspensão da pena de multa diária de R$ 20 mil, estabelecida na decisão monocrática, imposta caso a categoria não voltasse ao trabalho no prazo determinado.
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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