Registro de Imóveis de Colíder tem mandado negado
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça negou mandado de segurança que pedia que o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Colíder seja excluído da lista de serventias vagas. Em sessão na tarde desta quinta-feira (27 de junho), os desembargadores entenderam que o pedido não foi feito na Corte certa porque o oficial Aldevino Ribeiro Sales já recorreu em instância superior e a questão está tramitando no Superior Tribunal Federal (STF).
O Registro de Imóveis de Colíder foi incluído na lista de serventias vagas pela Corregedoria Nacional de Justiça e o requerente, oficial entrou com pedido liminar do STF e teve negado o pleito pelo relator. A ação agora aguarda decisão sobre o agravo regimental.
Além de pedir a exclusão da lista de vacâncias, Aldevino Sales pretendia que o Tribunal de Justiça acrescentasse a palavra sub judice nessa relação onde constam as serventias vagas.
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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